Cheganos Oficiais, Nuno Afonso, Tiago Sousa Dias

Ex-secretário-geral do Chega diz que o partido devia ter recorrido das “aselhices” e que deliberações passadas agora são nulas

Tiago Sousa Dias, demitiu-se de secretário-geral do Chega em fevereiro de 2022 porque “preza a sua liberdade“, escreveu ontem na sua página sobre o chumbo dos Estatutos do partido de André Ventura por parte do Tribunal Constitucional, pois o seu nome “veio à baila”: “Foram duas aselhices cometidas por 2 órgãos diferentes”.
O ex-Partido Aliança explica que avisou no Congresso que essas “normas provavelmente seriam chumbadas” e por esse motivo colocou uma cláusula de salvaguarda para que “cada artigo fosse individualmente apreciado pelo TC”, no entanto a Mesa “eleita em Viseu deu entrada do requerimento sem mencionar” os pedidos que referiu.
O ex-dirigente do Chega diz ainda que o partido deveria ter recorrido da decisão e que “o facto é de tal gravidade que ao declarar inconstitucionais as referidas normas… deliberações passadas que agora são evidentemente nulas, nulidade esta que pode ser invocada a todo o tempo e resulta na repristinação de normas revogadas”.
Tiago Sousa Dias escreveu ontem na sua página no Facebook:

O meu nome veio à baila por meia dúzia de vezes a propósito do chumbo dos Estatutos do Chega e por esse motivo sinto que devo uma explicação para que não pensem que houve aqui alguma aselhice da minha parte.
1. Fui eu quem redigiu os estatutos;
2. Todas as normas chumbadas pelo TC foram colocadas nos Estatutos não por minha vontade mas porque me foi pedido;
3. Era bastante óbvio (facto que eu relembrei durante uma das minhas dezenas de intervenções no Congresso de Viseu) que essas normas provavelmente seriam chumbadas e por esse motivo coloquei uma cláusula de salvaguarda, cláusula esta que foi aprovada em Congresso (fiz um screenshot dessa clásula que partilho na imagem deste post);
4. Dizia essa cláusula que, na eventualidade de alguma norma nos Estatutos ser declarada inconstitucional, o TC deveria aceitar os Estatutos sem as normas declaradas inconstitucionais;
5. Acontece que, para que tal pudesse acontecer, o requerimento enviado pela Mesa do Congresso ao Tribunal Constitucional deveria conter o seguinte:
5.1 menção expressa de que os Estatutos foram aprovados artigo a artigo ainda que com votação final global, requerendo que cada artigo fosse individualmente apreciado pelo TC;
5.2 pedido expresso para “reduzir” (termo técnico) o conteúdo dos Estatutos, na eventualidade de alguma norma ser considerada inconstitucional, ficando em vigor apenas a parte do texto aceite pelo TC.
6. Acontece que a Mesa eleita em Viseu deu entrada do requerimento sem mencionar nenhum dos pedidos que referi. Ou seja, não pediu a apreciação artigo a artigo nem pediu para ser aceite o conteúdo válido dos Estatutos com redução do conteúdo declarado inconstitucional.
7. Perante isto, o TC apreciou os novos Estatutos na sua globalidade porque assim lhe foi pedido.
8. Tendo encontrado normas que considerou inconstitucionais, rejeitou o texto na sua globalidade.
9. Não obstante o requerimento ter sido apresentado pela Mesa, após receber a notificação do acórdão do TC, o partido optou por não recorrer da decisão e convocar Conselho Nacional para convocar Congresso.
10. Ora, sou da opinião que o partido tinha 5 dias para recorrer emendando o primeiro erro da Mesa e pedindo (ainda que a título superveniente) que fossem reduzidos os Estatutos ao conteúdo válido. Este prazo já passou e não é aplicável a extensão do prazo com 3 dias de multa em recurso para o plenário.
11. Foram duas aselhices cometidas por 2 órgãos diferentes aos quais sou e fui completamente alheio, até porque já não sou militante.
12. Por último, o facto é de tal gravidade que ao declarar inconstitucionais as referidas normas, mal o TC sabe que as mesmas já estavam em vigor por via de regulamentos e diretivas, assim impactando não só o estado jurídico presente como deliberações passadas que agora são evidentemente nulas, nulidade esta que pode ser invocada a todo o tempo e resulta na repristinação de normas revogadas.
Perdoem-me ter que voltar ao passado, gostava muito de não ter de o fazer.
Mas como disse no meu texto de despedida no início do ano, se não trouxerem o meu nome à baila eu não bailo. Se me arreliarem, a conversa é outra.

José Osório, ex-secretário da distrital de Braga e esposo de Eugénia Santos, ex-vice-presidente da mesma distital, foi o primeiro a comentar:

Em português basicamente é o seguinte… Se te rodeares dos bons terás sucesso e permanecerás nele por muito tempo, se não te rodeares dos bons até podes ter sucesso, mas não por muito tempo…
E é o que está acontecer e à vista de todos… O pior de tudo isto são aqueles que entram no ditado “o pior cego é aquele que não quer ver!”
Abraço Tiago

José Lourenço, ex-líder do Chega Porto, também comentou:

Muito bem explicado. Porque as culpas iam sobrar para ti…
já estava a sobrar. Sabes que eu sei e também sei que tu sabes.

Nuno Afonso, vereador do Chega em Sintra, comentou a mensagem de Tiago Sousa Dias:

“Deus não escolhe os capacitados” e não é o único…
O grave é dizer que no Governo vale tudo e desculpa-se tudo e fazer-se o mesmo. Um dos problemas do país e esse sim é estrutural, é a falta de responsabilização, faltam mais pessoas com coragem para assumirem os seus erros.

Fernanda Marques Lopes respondeu a Nuno Afonso:

Nuno Afonso Acho que se esqueceram de capacitar os escolhidos ???

Nuno Afonso voltou a comentar:

Aselhices, trapalhadas e apesar do alerta que deixei na última reunião em que estive, vão continuar em catadupa. Mas a capacitação há-de chegar, nada temeis…

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Tiago Sousa Dias demitiu-se de Secretário-Geral do Chega porque preza a sua liberdade


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