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Ministério Público ainda não decidiu se irá requerer ao Tribunal Constitucional a extinção do partido de André Ventura

Ana Gomes apresentou uma queixa na Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro de 2021 contra o Chega, mas quase dois anos depois, o Ministério Público ainda não decidiu se irá requerer ao Tribunal Constitucional a extinção do partido liderado por André Ventura.
A informação foi confirmada ontem pelo Correio da Manhã com base em fonte oficial do Tribunal Constitucional, que afirma que “não há nenhum processo no TC” para extinguir o Chega.
A Lei dos partidos políticos (Lei n.º 2/2003) estipula que o TC decreta, a requerimento do MP, a extinção judicial de partidos políticos nos seguintes casos:

a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Não apresentação de candidaturas durante um período de seis anos consecutivos a quaisquer eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais;
c) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
d) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
e) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.
2 – A decisão de extinção fixa, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer membro, o destino dos bens que serão atribuídos ao Estado.

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