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Chega multado em 30 mil euros por partilhar sondagem online que lhe dava a vitória nas Legislativas de 2025

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social condenou o Chega ao pagamento de coima no valor de € 30 000 (trinta mil Euros) pela violação, a título de dolo, do n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Sondagens.
O partido de André Ventura pode impugnar judicialmente a decisão e impedir que a condenação se torne “definitiva e exequível”, caso contrário tem dez dias para pagar a coima.
De acordo com a ERC o partido de extrema direita não fez a advertência de que os resultados da sondagem por si divulgada, cuja fonte é atribuída ao site de sondagens online PollFm, plataforma de acesso livre e gratuito que permite a qualquer pessoa criar um inquérito e recolher respostas, “não permitiam, cientificamente, generalizações, representando, apenas, a opinião dos inquiridos” e que “a omissão constituía uma violação do disposto na Lei das Sondagens”.
No dia 16 de maio de 2025, dois dias antes das eleições Legislativas, o Chega fez a divulgação da sondagem online nas contas oficiais do partido e de André Ventura no Instagram e acompanhou com a frase de ser o vencedor de “praticamente todas as sondagens online para dia 18”. A Entidade Reguladora argumenta que está patente a intenção do partido “de atribuir ao inquérito em causa a credibilidade que a opinião pública associa ao conceito de sondagem/inquérito de opinião”. A legislação determina que os responsáveis pela divulgação de sondagens devem assegurar que os resultados apresentados não são tomados como representativos e são acompanhados da respetiva ficha técnica.
Processo Contraordenacional N.º 500.30.01/2025/30 – ERC/2026/167 (SOND-PC) – Ver aqui documento no site da ERC.

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