André Ventura, Carlos Silva Monteiro, Cheganos Oficiais

Fundador do Chega acusa André Ventura de “populismo barato” e “aproveitamento vergonhoso do crime”

Carlos Silva Monteiro, fundador e ex-vice-presidente do Conselho de Jurisdição do Chega, acusa André Ventura de “populismo barato” e “aproveitamento vergonhoso do crime” por este apresentar proposta de prisão perpétua, que já sabe que nunca será aceite.

A PRISÃO PREPÉTUA
Não me surpreende a noticia que leio hoje no “Correio da Manhã”
Mais um populismo de Ventura..
Diz André Ventura, aproveitando-se da dor de toda a população do país, nesta altura em que todos nós estaremos mais sensíveis, que vai apresentar um “Projecto de Lei, no Parlamento” para ser discutida a Prisão Perpétua, em Portugal. Populismo barato.
Ele sabe muito bem que tal proposta nunca será aceite e que qualquer outro partido com assento parlamentar nunca iria votar a favor, partindo da utópica ideia que a proposta chegasse a ser apresentada.
E não iria nenhum partido votar a favor, porquê?
Será uma proposta absurda.
Poderá também dizer que vai propor a abolição do pagamento de todos os impostos.
Sabemos que isso também nunca seria aceite, contudo, gente mais crédula, acreditaria.
À falta propostas válidas, Ventura inventa estas saídas espectaculares e não há dúvida que o cidadão comum, o cidadão incauto, concordará com ele. É um aproveitamento vergonhoso do crime que a todos nós, nos envergonha, nos repugna.
Ora vejamos:
A Constituição da República Portuguesa, no seu Título II- DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS, no seu artigo 30º (Limites das penas e das medidas de segurança) diz, no nº.- primeiro- Não pode haver penas, nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.
Dizia Caesar Beccaria, já em finais do século XIX, na sua obra, que todos nós, estudantes de Direito, conhecemos, “Dos Delitos e das Penas” “O legislador deve por limites ao rigor das penas, a fim de que o suplício não seja um mero espetáculo, um exemplo de crueldade”
Mas agora pergunto: A moldura penal para o crime ora cometido, será suficiente para punir o delinquente?
Penso que sim. Tratando-se de um crime de “Homicídio qualificado”, o actual Código Penal considera uma pena de prisão de doze a vinte e cinco anos. (Artº. 132º e no caso vigente, nº.1 e 2, alíneas a), c), d) e) h) i) j) .)
A pena prevista então no actual Código Penal, a meu ver é suficiente.
O problema está em que o Tribunal pode não atender à gravidade do caso, e não graduar convenientemente o grau de culpabilidade do arguido, já que a lei lhe confere uma margem de doze a vinte e cinco anos de prisão. Depois sabemos que recorrendo a diversos meandros da legislação, o criminoso é solto ao fim de meia dúzia de anos.
Temos o caso tão recente da Joana, morta supostamente pela mãe e tio, esquartejada e atirada para alimentação dos porcos.
Este caso que tanto nos chocou é um desses casos. Os criminosos foram soltos decorridos, creio que metade da pena cumprida.
Pois eu penso, que não se podendo actuar inconstitucionalmente, umas pequenas alterações ao Código Penal, seriam suficientes.
Um alínea a acrescentar ao citado artigo 132, dizendo que a pena, nestes casos, seria de X anos a cumprir na íntegra. Quer dizer: haveria a certeza que o criminoso iria estar afastado da sociedade 25 anos e não menos um dia, sequer.
Neste caso se se constatasse, amanhã que esta alteração mesmo assim, não dissuadia o potencial criminoso, então pensar-se-ia numa alteração constitucional.
Sabemos que as penas têm como fim a punição pelo acto praticado, mas também como agente dissuasor, para tentar evitar o crime.
Realmente actualmente o criminoso, muitos deles, sabem que saem impunes, maior parte das vezes do acto praticado.
Todos os dias, ou quase, lemos nos jornais, “violador apanhado pelos Órgãos de Policia e solto de imediato pelo Juiz”
Violador condenado a dois anos, mas com a pena suspensa. Praticamente – Absolvido.
Estes casos é que teriam de acabar de imediato, mas isto sé se consegue com a alteração ora sugerida e com a isenção da Justiça. A Justiça não pode estar subjugada ao poder político como presentemente está.

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