André Ventura, que não votou contra a lei que implementa a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, em abril na Assembleia da República, enviou hoje uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, onde aponta o artigo 6.º da da respectiva Carta como sendo capaz de “criar uma censura de Estado inadmissível e que não existe no resto da União Europeia” e pede ao executivo comunitário que promova uma ação contra esse normativo no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias por “violação expressa e notória da legislação comunitária em vigor”.
A abstenção do Chega na lei que reforça a luta no combate às “fake news”, pois determina que o Estado assegure o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação para proteger a sociedade contra quem produza, reproduza e difunda narrativas desse tipo, provocou na altura a indignação de alguns Cheganos e “Órgãos de Comunicação Social” associados à propaganda do partido de extrema-direita, com o voto de André Ventura.
A Carta de Direitos Humanos na Era Digital, foi aprovada com os votos a favor do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Iniciativa Liberal e do Chega.
Posteriormente, no inicio de junho, e seguindo o exemplo da Iniciativa Liberal, mas com uma semana de atraso, o Chega apresentou um projeto de lei para revogar artigos da censura da CPDHED.
O facto de ter chegado tarde na luta contra o artigo 6.º da Carta Portuguesa ds Direitos Humanos na Era Digital, reflete-se no facto de para hoje estar marcado o debate, agendado pela Iniciativa Liberal, que submeterá a votação um projeto de lei destinado a revogar o seu artigo 6.º, que diz respeito ao combate à desinformação e prevê apoios públicos a entidades verificadoras de factos e selos de qualidade atribuídos a órgãos de comunicação social.
O CDS-PP, que votou a favor da respeciiva lei, apresenta também hoje um projeto com idêntica finalidade, enquanto que o projecto do PAN pretende eliminar referências no artigo 6.º a selos de qualidade e apoios a entidades verificadoras de factos, limitando-se a estipular que “o Estado fica vinculado a promover ações de formação e sensibilização aos órgãos de comunicação social com o intuito de promover o cumprimento dos padrões de autorregulação para combater a desinformação”.
O PS vai levar a plenário uma proposta que pretende densificar o artigo 6.º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, estabelecendo as características das estruturas dedicadas à verificação de factos que poderão receber apoio do Estado para o exercício a título exclusivo ou predominante dessas função: “é aos cidadãos que a Carta dá poderes”.
André Ventura, Cheganos Oficiais
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