Ex-Cheganos Oficiais, Pedro Domingos da Graça Marques

Pedro Graça Marques quer ser candidato à Presidência do Chega e já pensa em avançar com Providência Cautelar

Pedro Domingos da Graça Marques, militante Nº 8239 do Chega, suspenso por 90 dias e com proposta da sua expulsão em junho, pela “ilegal” Comissão de Ética, declara intenção de se candidatar à Presidência do Chega.
O ex-mandatário financeiro do PNR esclarece que caso o regulamento eleitoral preveja a propositura por parte de um dos órgãos regionais, apresentará na próxima semana uma providência cautelar para impedir a realização das eleições, bem como fará queixa ao Ministério Público para que elabore um processo junto do Tribunal Constitucional para declarar a ilegalidade das eleições, caso venham a ser realizadas.

Declaração de Intenção
Caras amigas e amigos do CHEGA
Venho desta forma declarar a minha intenção de me candidatar à Presidência do nosso Partido nas eleições que terão lugar em Novembro.
Não sabendo ainda ao dia de hoje se tal será possível, porque por um lado ainda não se sabe qual o regulamento eleitoral em vigor, e por outro lado não sabendo ainda qual a minha situação pessoal enquanto militante do CHEGA, com as quotas pagas até ao final do ano, mas desde Junho alvo de uma acção persecutória por parte da Comissão de Ética do Partido, com vista à minha expulsão do Partido.
Caso a Comissão de Ética e a parte dos estatutos aprovados em Évora quanto à necessidade dos candidatos à Presidência do Partido necessitarem de ter a propusitura de 2 Presidentes de Distritais e de mais 1 Líder Regional não sejam considerados como requesitos legais para a candidatura, direi presente.
As razões pelas quais o farei, publicarei naturalmente após ter a certeza que será possível formalizar a candidatura.
Pedro Graça Marques
Militante 8239

Horas depois publicou Prints de notícias sobre as várias demissões nos Órgãos Regionais e escreveu:

Caras amigas e amigos do CHEGA
Na sequência da minha declaração de intenção de candidatura à Presidência do CHEGA, e ainda não sabendo quais as condições legais para a apresentação da mesma, venho por esta forma declarar, que caso o regulamento eleitoral preveja a propositura por parte de um dos órgãos regionais, além de 2 órgãos Distritais, que apresentarei na próxima semana uma providência cautelar para impedir a realização das eleições no Partido CHEGA, pois por aquilo que é público não existe nenhum órgão regional em funções.
De igual forma farei uma queixa ao Ministério Público para que elabore um processo junto do Tribunal Constitucional para declarar a ilegalidade das eleições, caso venham a ser realizadas.

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