A Lei n.º 72-A/2015, que regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial, proíbe propaganda política desde a data em que foi publicado o decreto que marque a data das eleições autárquicas, neste caso 07 de julho de 2021, Decreto nº 18-A/2021.
As multas a aplicar podem oscilar entre os €15 mil e os 75 mil euros, e o Blog dos Cheganos sabe que já foi apresentada queixa do Chega junto da Comissão Nacional de Eleições, sobre publicidade que está ou já esteve activa, informação que é guardada pelo Facebook e de fácil acesso. Na Biblioteca de Anúncios do Facebook encontram-se várias publicidades financiadas pelo Chega de Santarém (4 patrocinadas pelo Chega de Santarém e 4 por Pedro dos Santos Frazão, vice-Presidente do Chega e candidato a Sanatarém), Chega de Souselas e Botão, Peso da Régua 2021 Miguel de Carvalho, desde final de julho de 2021.
Lei n.º 72-A/2015:
CAPÍTULO III
Propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial
Artigo 10.º
Publicidade comercial
1 – A partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial.
…
CAPÍTULO V
Regime sancionatório
Artigo 12.º
Publicidade comercial ilícita
1 – Quem promover ou encomendar, bem como a empresa que fizer propaganda comercial em violação do disposto no artigo 10.º é punido com coima de (euro) 15 000 a (euro) 75 000.
2 – A coima prevista no número anterior é agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo em caso de reincidência.
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