Cheganos Oficiais, Luís Vilela

Chega oficializou a candidatura à Câmara de Vila do Conde e garante que não há assinaturas falsas mas também não há verdadeiras!

Luís Vilela, Candidato do Chega à Câmara de Vila do Conde, revelou na sua página que entregou o processo autárquico para concorrer às Eleições Autárquicas de 2021, e garante que desta vez não há assinaturas falsas ou em duplicado.
O ex-PSD, apresentou em 2017 uma candidatura independente, mas teve que desistir da corrida à presidência dessa Câmara, depois do tribunal detetar que das 2205 assinaturas entregues para formalizar a lista, pouco mais de 1000 eram válidas, pois as restantes estavam em duplicado.
No entanto, desta vez é natural que não haja assinaturas falsas ou em duplicado, até porque os partidos não têm que apresentar assinaturas. A Declaração de Propositura ou Lista dos Proponentes, tem apenas de ser apresentada no caso de grupos de cidadãos eleitores.
O Presidente da Concelhia de Vila do Conde, que recentemente revelou o nome dos “sacanas, cobardes criminosos” e o líder da “escumalha” que têm denunciado os casos de promiscuidade da Distrital do Porto, afirma que foi um processo “contra tudo e todos”:

Hoje , 28 de Julho foi um dia para nunca mais esquecer e por diversos motivos .
O CHEGA de Vila do Conde fez a entrega do processo autárquico, eram 16,30 horas .
Fomos o primeiro partido político a fazê-lo , em Vila do Conde .
Este marco vai marcar a vida dos Vilacondenses e do CHEGA .
Contra tudo e todos a Concelhia do CHEGA de Vila do Conde concluiu o processo , e descansem que não há assinaturas falsas ou em duplicado .
A primeira vez que o CHEGA vai concorrer às eleições autárquicas, vai ser um marco histórico , para todos e para o CHEGA .
Eu como candidato à Câmara Municipal posso garantir aos Vilacondenses de que estou decidido a ajudar na mudança que é necessária para a nossa querida Vila do Conde , e o meu compromisso é com todos vós .
Quero publicamente agradecer a todos que aceitaram fazer parte das nossas listas , porque não tiveram receio de dar a cara pela mudança necessária.

Nas reações à sua mensagem, há quem o avise sobre a referência desnecessária às assinaturas, até porque não são necessárias no caso de candidaturas apoiadas por partidos políticos:

Luis Vilela registo com agrado o facto de seres o primeiro candidato a apresentar a documentação no tribunal, escusavas era de fazer referência às assinaturas quando todos sabem que para os partidos políticos não é necessário a sua apresentação em tribunal, recordo que sempre te defendi quando foste acusado das cópias e assinaturas falsas.
Por vezes fica-nos bem ser um pouco mais comedidos.
Abraço

Segundo o ponto 22 das Perguntas Frequentes da Comissão Nacional de Eleições:

Que documentos devem ser entregues no tribunal para apresentação de uma candidatura?
Em todos os casos:
a) Lista de candidatos;
b) Declaração de candidatura;
c) Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral dos candidatos e mandatário;
d) Declaração formal relativa a nacionalidade e residência, para todos os candidatos estrangeiros.
No caso de a candidatura ser apresentada por partidos políticos, acresce a certidão do Tribunal Constitucional comprovativa do registo do partido.
No caso de coligações de partidos, acresce a certidão do Tribunal Constitucional comprovativa da anotação da coligação.
No caso de grupos de cidadãos eleitores, acresce a “Declaração de propositura” (que corresponde à lista dos proponentes).
Na dúvida sobre a legitimidade do apresentante, pode o juiz que receber a candidatura exigir a comprovação dos poderes de representação dos órgãos competentes do partido ou coligação de partidos.
De qualquer forma, a falta de qualquer documento não pode impedir a apresentação da candidatura.

As listas de candidatos são propostas por um número de cidadãos eleitores correspondente a 3% dos eleitores inscritos no respetivo recenseamento eleitoral.

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