Cheganos Oficiais, Hugo Miguel Heleno Morgado, Isabel Ventura, Luís Paulo Fernandes

Lista desistente/excluída da votação da Distrital de Leiria aponta ilegalidades e fraude e acusa a Mesa Nacional do Chega de conivência

Segundo Informação da Mesa de Assembleia da Distrital de Leiria, a candidatura da Lista B “não entregou os documentos originais da candidatura, conforme instruções expressas da Mesa Nacional” e ficando por isso “excluída do processo eleitoral”.
A Lista B à Distrital do Chega de Leiria, encabeçada pela Engª Maria Isabel Ventura Nogueira, em Comunicado já negou que tenha sido excluída do ato eleitoral, por irregularidades, pois tinham apresentado a desistência do ato eleitoral, antes da hora definida.
Em Comunicado aos militantes a Lista B aponta ilegalidades e fraude, e acusa a Mesa Nacional do Chega de conivência: “esgotaremos todas as vias previstas na lei, no sentido de repormos a legalidade e a justiça, face à incapacidade e incompetência manifestada pela mesa nacional”.
Hugo Morgado, deputado Municipal na Assembleia Municipal de Leiria, e candidato a Vice-presidente da Distrital comentou depois do comunicado: “VERGONHA!!!!!! TC”, onde TC deverá ser Tribunal Constitucional.

COMUNICADO LISTA “B” – LEIRIA – AOS MILITANTES
Estavam convocadas eleições para a Distrital de Leiria, para hoje, dia 2 de abril.
Como é do conhecimento geral, estas eleições realizam-se, não porque tenha terminado um mandato, mas por demissão dos órgãos eleitos nas eleições de dezembro de 2020, cujo presidente da comissão política se recandidata de novo.
Alguns meses antes, já se havia demitido o Presidente da Mesa da Assembleia Distrital.
Significa isto, que relativamente à Mesa da Assembleia Distrital, se configura a situação de “vacatura”.
Relativamente à inexistência de Mesa da Assembleia, por demissão, dizem os Estatutos no seu:
Artigo 39º
(Vacatura)
1. Em caso de vacatura de órgão regional, distrital ou concelhio, compete ao órgão de igual natureza e âmbito territorial superior, exercer as suas funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos.
Mas se dúvidas houvesse, também diz o Regulamento Eleitoral, na
PARTE II
DOS ÓRGÃOS REGIONAIS e DISTRITAIS
Artigo 14.º (Convocatória de Actos Eleitorais)
6. Na ausência ou vacatura da Mesa da Assembleia, a Mesa do Conselho Nacional substitui a Mesa da Assembleia.
As regras, não podem ser mais explícitas e só não percebe quem não quer.
Manifestaram intenção de se candidatarem a estas eleições duas listas, uma encabeçada pelo presidente demissionário, Sr. Luís Paulo Fernandes e outra encabeçada pela Engª Isabel Ventura.
Ora, perante o que dizem os Estatutos e o Regulamento Eleitoral e cumprindo-os, a cabeça de lista, Isabel Ventura, fez o envio de toda a documentação relativa à lista que encabeça, para a Mesa do Conselho Nacional, no dia 24 de março, sem que tenha recebido qualquer resposta. Perante o silêncio da Mesa, voltou a repetir o envio três dia depois, ao que então, incrivelmente, lhe foi respondido que fizesse o envio para a Mesa da Assembleia Distrital.
Mas qual Mesa de Assembleia, se estava em situação de “vacatura”, uma vez que os seus membros se haviam demitido na totalidade? Assim sendo, quem é que veio a responder em nome da Mesa da Assembleia? Precisamente elementos que se haviam demitido e que, pasme-se, eram de novo candidatos pela entretanto auto- proclamada lista A, o que significa que estariam a regular um processo eleitoral no qual são parte interessada. Isto é inequivocamente uma fraude, não apenas permitida, mas incentivada pela “mesa” nacional, que se demitiu das suas funções e furtou às responsabilidades.
O processo passou a ser regulado pelos Srs. Pedro Sampaio, secretário da anterior mesa distrital demissionário e agora candidato pela lista “A” a presidente da mesa da assembleia distrital nestas eleições, portanto juiz em causa própria, veja-se a ilegalidade e Nazar Derevyanko, vice-presidente da anterior mesa distrital, também demissionário.
Tudo isto com a conivência do presidente da mesa nacional, que desta forma tomou a defesa de uma das partes envolvidas nesta refrega eleitoral. A sua incapacidade e incompetência para o exercício do cargo, ficou patente para quem ainda acreditava na sua isenção e imparcialidade.
Começou a partir deste momento, o calvário da lista encabeçada por Isabel Ventura, com sistemáticos atropelos aos estatutos e aos regulamentos, claramente com a firme intenção de afastar esta lista das eleições.
Feito o pedido da listagem de militantes, fomos informados que esse pedido a que uma candidatura tem direito, deveria ter o mesmo destinatário, ou seja, uma vez mais a mesa distrital e o prevaricador a ser privilegiado, porque já tem a lista em seu poder antes de qualquer outra candidatura, antes mesmo de ter sido candidato e assim lhe foi permitido, numa situação de clara vantagem, contactar militantes e fazer a sua campanha. Isto é… fraude.
Mas as ilegalidades continuam. Diz o regulamento eleitoral
PARTE II
DOS ÓRGÃOS REGIONAIS e DISTRITAIS
Artigo 15.º (Candidaturas)
1. Todas as candidaturas relativas aos atos eleitorais previstos na presente Parte II deste Regulamento deverão obedecer aos
seguintes requisitos:
a) Ser apresentadas (as candidaturas) por listas completas para cada órgão, contendo o nome, o número de militante e o número de identificação civil de cada candidato;
b) Ser propostas (as candidaturas) por 25 militantes;
São exigidos pelo regulamento eleitoral, como se verifica, a existência de 25 proponentes por cada “candidatura”, o que foi cumprido desde a primeira hora, para no dia 31, dois dias antes das eleições, nos serem exigidas contra o que diz o regulamento, 25 proponentes por cada órgão: comissão política, mesa da assembleia e conselho de jurisdição, 75 proponentes na totalidade. A persistência nas sistemáticas imposições de dificuldades e ilegalidades, teve mais uma vez da nossa parte a compreensão e benevolência para com os prevaricadores e foram enviados os documentos solicitados, via mail, para a tal mesa distrital. E na sequência, recebemos um mail da dita “mesa” às 0H03 do dia 02, dia do ato eleitoral, a confirmar que tudo estava correto, para de seguida recebermos nova comunicação, a exigir a entrega de todos os originais na “mesa” de Leiria até às 9H00, sob pena da candidatura ser suspensa.
A questão que se coloca é clara, após tantas dúvidas e desconfianças e tantas dificuldades forjadas contra a lista encabeçada por Isabel Ventura, quem é que confere e fiscaliza a documentação e os procedimentos da lista A, que em total roda livre, gere em benefício próprio este processo eleitoral? Pois, ninguém.
Isto é fraude e terminou aqui a nossa compreensão e benevolência.
Para que conste e não existam dúvidas sobre a manifesta desconfiança relativamente a esta lista, em nenhum ponto do regulamento eleitoral é referida a exigência de entrega dos documentos originais, que por um repentino acesso de interesse da mesa nacional neste ato eleitoral, retirou da manga uma ultima tentativa de intencionalmente prejudicar a lista B.
Temos permitido toda a espécie de exigências e ilegalidades e a elas respondido, é certo, mas a nossa dignidade em causa, ninguém coloca.
Às 08H33 de hoje, antes, portanto, da hora indicada para entrega dos tais originais, comunicámos via mail à mesa nacional a nossa desistência deste ato eleitoral, pelo que e mais uma vez se comprova como absolutamente falsa a indicação colocada junto das mesas de voto, segundo a qual a nossa lista B teria sido excluída do ato eleitoral, por irregularidades.
Não, nós não fomos excluídos, nós declarámos a nossa desistência, antes da hora definida.
Não nos restando outra alternativa, vimos desta forma informar e esclarecer das nossas razões para a já anunciada desistência deste ato eleitoral, pelo respeito que temos e nos merecem aqueles militantes que em nós confiam.
A lista A fica assim com a eleição garantida, como tudo fez para conseguir, com a conivência da mesa nacional.
Obviamente esgotaremos todas as vias previstas na lei, no sentido de repormos a legalidade e a justiça, face à incapacidade e incompetência manifestada pela mesa nacional.
Sabemos que este processo tem contornos políticos mais abrangentes e de outra dimensão, que a seu tempo serão tornados públicos.

PODE QUERER VER TAMBÉM:

Candidata da lista “Agregadora” a líder do Chega em Leiria desistiu depois de receber “e-mail em tom de ameaça subscrito por um membro da Mesa Distrital Leiria”

Candidato do Chega a Presidente da Câmara de Leiria tem o seu filho como candidato a Vice-Presidente da Câmara de Pedrógão Grande

Líder do Chega Leiria faz Arruada em Aveiro e diz que as pessoas que estão num escritório são “RSI” e estão em casa sem fazer nada

Leave a Reply