André Ventura diz não compreender a acusação de desobediência civil do Ministério Público, na sequência de um jantar-comício em Braga, no dia 17 de janeiro com 170 pessoas durante estado de emergência, com parecer negativo da Administração Regional de Saúde do Norte, num dia em que se registaram mais de 10 mil novos casos de Covid-19 e 152 óbitos. Esse jantar ficou também marcado pela saudação nazi feita por um dos convidados, que foi alertado por um segurança que estava a ser filmado.
O líder do Chega disse em vídeo enviado à imprensa que “às vezes parece verdadeiramente uma perseguição política que é levada a cabo”, afirmou que este é um dia que “não dignifica a prestação da justiça”, e que vai utilizar todos os “instrumentos legais” para provar a sua inocência:
Nós usaremos de todos os instrumentos legais para demonstrar a nossa inocência e a nossa boa-fé neste processo e não deixaremos ao mesmo tempo de fazer a oposição.
André Ventura ficou com medida de coação de termo de identidade e residência, de acordo com o inquérito da Procuradoria da República da Comarca de Braga, datado de 28 de julho, para responder ao crime de desobediência simples, punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa.
O termo de identidade e residência é uma medida de coação que implica deveres para o arguido que limitam a sua liberdade (artigo 196.º do Código de Processo Penal – CPP):
- a) Identificação do arguido e da sua residência;
- b) Obrigação de o arguido não mudar de residência ou dela se ausentar por mais de 5 (cinco) dias, sem comunicar a sua nova residência ou local onde possa ser encontrado; e
- c) Obrigação de comparecer perante a autoridade competente e de se manter à disposição dela sempre que a lei o obrigar ou for devidamente notificado para esse efeito.
PODE QUERER VER TAMBÉM: |
|
1 Pingback