Depois de ter sido condenado a fazer publicamente um pedido de desculpas no processo cível movido pela família Coxi, processo que está em recurso, André Ventura vê agora o caso chegar ao Ministério Público, que através da Procuradoria-Geral da República confirmou ao Diário de Notícias ter “instaurado um inquérito, o qual se encontra em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa”, depois da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação lhe remeter várias queixas acusando o líder do Chega do crime de discriminação.
Como cidadã, não posso deixar de me indignar com a mensagem injusta proferida pelo senhor deputado André Ventura, candidato ao cargo de Presidente da República Portuguesa, no âmbito de um debate televisivo, referindo o atual PR como tendo visitado “a bandidagem” do Bairro da Jamaica. A fotografia em causa (em cima) mostra cidadãos residentes no bairro da Jamaica que se deixaram fotografar de forma pacífica junto do PR, tendo a generalização de “bandidagem” sido feita a todos os habitantes do Bairro da Jamaica. Até quando vamos permitir que um cidadão com responsabilidades de representação democrática na Assembleia da República diga o que quer sem que isso tenha consequências sérias. O facto de ter sido eleito democraticamente e as suas posições xenófobas e racistas terem a aceitação do seu eleitorado, estas não deixam de ser crime.
Esta queixa foi partilhada pela autora no Twitter e foi feita cinco dias após o debate televisivo entre André Ventura e Marcelo Rebelo de Sousa, onde o líder do Chega acusou uma família negra do Bairro da Jamaica de serem “bandidos”.
Para a autora da participação citada à CICDR as declarações de André Ventura no debate para as Presidenciais de 2021 consubstanciam o crime de “Discriminação e incitamento ao ódio e à violência”, previsto no artigo 240º do Código Penal, no seu número 2, alínea b: “Quem, publicamente, por qualquer meio destinado à divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a humanidade, (…) difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica”. Crime que é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
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