André Ventura, Cheganos Oficiais, Fernando Rosas, Pedro Arroja

Mandatário Nacional do Chega diz que a justiça está corrompida e que se deve acabar com o crime de difamação

Mandatário Nacional do Chega, Pedro Arroja, que foi condenado em 2019 a pagar dez mil euros a Paulo Rangel pelo crime de difamação, diz que a justiça portuguesa está partidarizada e corrompida, e que se deve dar primazia à liberdade de expressão e acabar com o crime de difamação.
Em causa está a condenação de André Ventura por ter chamado “bandidos” a uma família do Bairro da Jamaica de pessoas que não são bandidos, e os processos que o líder do Chega está a ser alvo por parte dos militantes do Bloco de Esquerda, Fernando Rosas, sobre quem André Ventura, apesar de já admitir que é baseado numa notícia falsa, mantém que “torturou homens e sequestrou mulheres em 1976“, e Mariana Mortágua, sobre quem partilhou a mensagem que recebeu dinheiro do BES.

A PERSEGUIÇÃO JUDICIAL AO ANDRÉ VENTURA E AO CHEGA
Depois de um processo por difamação da família Coxi, em que o André Ventura e o Chega já se encontram condenados, a Assembleia da República, na semana passada, levantou a imunidade ao André Ventura, a pedido do Ministério Público, para dar seguimento a uma novo processo por difamação.
O novo processo foi interposto pelo fundador do Bloco de Esquerda, Fernando Rosas e, segundo a comunicação social, existe já um terceiro na calha, desta vez por queixa da deputada do BE, Mariana Mortágua.
Do ponto de vista judicial, nos processos por difamação estão em confronto o direito à liberdade de expressão de quem produz as afirmações e o direito à honra de quem se sente ofendido.
Até 1974, em Portugal, o direito à liberdade de expressão estava restringido, pelo que estes processos se resolviam segundo uma jurisprudência que dava primazia ao direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão, condenando o autor das afirmações consideradas ofensivas.
Em 1978, Portugal aderiu à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) que no seu artigo 10º consagra o direito à liberdade de expressão como um dos mais importantes direitos democráticos.
Em consequência, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que julga a Convenção, desenvolveu uma extensa jurisprudência que, nos processos por difamação, dá uma decisiva preponderância ao direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra, sobretudo no âmbito do debate político, absolvendo o autor das afirmações consideradas ofensivas.
Foi também neste sentido que o Conselho da Europa – que administra a CEDH, e de que Portugal faz parte -, em 2007 emitiu uma recomendação aos Estados membros para descriminalizarem a difamação porque os processos por difamação são tipicamente a forma por que os Estados totalitários e autoritários calam os opositores e, no limite, os põem na prisão.
Apesar de Portugal ser membro do Conselho da Europa e de ter subscrito a CEDH há 43 anos, muitos tribunais portugueses continuam a seguir a velha jurisprudência totalitária que dá primazia ao direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão, como aconteceu no caso Família Coxi vs. André Ventura, e se configura agora também nos processos movidos contra o André Ventura pelos militantes do BE, Fernando Rosas e Mariana Mortágua.
Uma consequência desta infeliz tradição é que os condenados por difamação em Portugal geralmente recorrem para o TEDH que, fazendo prevalecer o direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra, lhes dá razão, condenando o Estado português (leia-se, a justiça portuguesa) por violação do direito à liberdade de expressão dos seus cidadãos, obrigando o Estado português a anular as sentenças dos tribunais nacionais e, ainda, a indemnizar os réus de todas as despesas em que incorreram durante todo o processo (indemnizações, multas, custas judiciais, despesas com advogados, etc.).
Nos últimos 20 anos, Portugal foi condenado mais de vinte vezes no TEDH por violação do direito à liberdade de expressão. Nesta matéria, Portugal tem um número de condenações pelo TEDH que é três vezes superior à média dos países da UE. Portugal é. assim, um dos países da UE que mais usa os processos por difamação para calar os opositores políticos.
A pergunta que fica é a seguinte. Se os tribunais portugueses estão obrigados desde 1978, a seguir a jurisprudência do TEDH que, no âmbito do debate político, dá uma primazia quase absoluta ao direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra, por que é que continuam a decidir ao contrário, como no caso da família Coxi, condenando o André Ventura e abrindo o precedente para que ele volte a ser condenado nos casos que se perfilam?
A resposta é a seguinte: Porque a justiça portuguesa está partidarizada e corrompida e é utilizada pelo sistema para calar os opositores. É esta a razão por que muitos tribunais portugueses continuam a ignorar a jurisprudência democrática do TEDH e por que os políticos do sistema desde há 15 anos ignoram a recomendação do Conselho da Europa para acabar com o crime de difamação.
Pedro Arroja
Mandatário Nacional do CHEGA

PODE QUERER VER TAMBÉM:

André Ventura admite que o processo onde é acusado de difamação é baseado numa página falsa mas continua a partilhar a notícia

Mariana Mortágua acusa André Ventura e Cristina Segui de difamação “Vão responder em tribunal”

Mandatário do Chega às Legislativas de 2022 admira Salazar, foi condenado por difamação e acha que “Elevar mulheres à direção de partidos é enfraquecer”

Leave a Reply

Cheganos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.