Ao contrário do que o líder do Chega na Madeira escreveu a imunidade parlamentar não dava para fugir ao teste do balão onde foi apanhado a conduzir com álcool no sangue.
O deputado regional e líder parlamentar do Chega na Madeira, Miguel Castro, revelou a situação depois de ter sido supostamente alvo de ameaças de denúncia do caso à comunicação social, e no seu comunicado afirmou que poderia ter invocado a imunidade parlamentar para fugir ao teste de alcoolemia, até porque as “regras devem ser iguais para todos e a imunidade parlamentar é para quem tem medo e medo eu não tenho”. Mas a verdade é que não podia ter usado a imunidade parlamentar como foi verificado pelo Fact Chek do Diário da Madeira, que esclarece que uma operação STOP não é uma detenção, que o deputado do Chega era obrigado a fazer o teste e a recusa constitui o crime de desobediência. O jornal esclarece ainda que a imunidade parlamentar não evita situações de multas de trânsito ou contraordenações, e que só poderia ser colocada quando se tratar de um processo judicial, como no caso de um atropelamento com morte.
Parte do comunicado de Miguel Castro (comunicado completo aqui):
Submeti-me ao teste do alcoolimetro, como qualquer cidadão não fazendo qualquer uso da minha condição de imunidade parlamentar, as regras devem ser iguais para todos e a imunidade parlamentar é para quem tem medo e medo eu não tenho.
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