Cheganos Oficiais, Hugo do Rosário, Rui Paulo Sousa

Conselheiro Nacional do Chega apresentou queixa no Tribunal Constitucional e deixou apontamentos para a “nova ‘PIDE’ das redes sociais”

Hugo do Rosário, Conselheiro Nacional do Chega expulso do partido, que apresentou um processo de recurso no Tribunal Constitucional contra o partido de André Ventura, Processo 567/2022, deixou na sua página alguns apontamentos para os seus caros companheiros, para a cúpula e a nova “PIDE” das redes sociais.
O 10º Conselho Nacional do Chega realizou-se hoje na Guarda, sem Hugo do Rosário e três opositores de André Ventura suspensos (Nelson Dias da Silva, Martim Mello Machado e Rui Pedro Boaventura), teve todas as propostas da atual direção aprovadas por mais de 80% dos votos.

Hugo do Rosário, partilhou o sorteio do processo que apresentou no Tribunal Constitucional na sua página, e escreveu no inicio da semana:

Será que “chega”…? ??
O Tribunal Constitucional, é mais que um tribunal, é um órgão constitucional…
Além de economizar os custos da viagem até ao distrito da Guarda e outras despesas inerentes… Ainda me isento de qualquer responsabilidade política e jurídica sobre a aprovação, ou não, das contas…! ?
“Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha.”
(Mahatma Gandhi)

O Conselheiro Nacional do Chega Nº 59 escreveu hoje na sua página, horas antes de se iniciar o 10º Conselho Nacional do partido de André Ventura:

Conselho Nacional do Partido CHEGA
Hoje, pelas 15h será realizado o X CN no distrito da Guarda. Deixo alguns apontamentos, tanto para os meus caros companheiros como, também, para a cúpula e a nova “PIDE” das redes sociais… que tanto me acompanha! ☺️
1′ – Foi requerido, pelo signatário, ao Tribunal Constitucional a suspensão de eficácia do X CN pois, tudo o que for aprovado será sem o meu escrutínio e/ou assinatura. Sem esquecer que fui eleito democráticamente em sufrágio eleitoral no Congresso de Viseu, como Conselheiro Nacional para órgão máximo do Partido, entre congressos, mandato de 4 anos.
2′ – Pelas informações que tenho, este X CN, será impugnado no Conselho de Jurisdição Nacional, tal como foi, e bem, o anterior.
3′ – Lamentavelmente, a MESA NACIONAL não tem regulamento, isto, depois de mais de 3 anos de existência!
4′ – Votação de braço no ar, além de ser antidemocrático não é ético…! Não esquecendo que, aquando existem votos contra ou de abstenção, a votação é repetida de fila a fila e com registo fotográfico para memória futura… Vergonha!
5′ – Os Conselheiros que aprovem as contas ficam assim responsáveis pelas mesmas a título pessoal, inclusive com possíveis efeitos criminais, em situações limite.
A lei geral é uma “chatice”, mas para bem da Democracia, existe e suporta assim, um dos seus grandes pilares, assim como do Estado de Direito.
6′ – É impensável, pelo menos para mim, aprovar o quer que seja, se a documentação, que eu achar pertinente não me for facultada para análise… A matemática é como o algodão, não engana!
7′ – Ao ser aprovado em Congresso a transmissão de poderes para os CN, onde nos mesmos podem ser aprovados, entre outros, alterações aos estatutos, ao regulamento eleitoral e etc… É, única e simplesmente, uma forma de se controlar o Partido e o tornar cada vez mais “blindado” e antidemocrático.
Ora, assim sendo os Congressos mais não irão ser do que um “desfile de modas” c/ a comunicação social presente.
Aproveito para deixar algumas dicas aos Conselheiros, apesar de os pontos anteriores não estarem findados…
1′ – Qual o número de Militantes do Partido CHEGA? Pois além de ser uma cabala a numeração dos mesmos, nas contas apresentadas, mais propriamente, na rubrica “inscrição de militantes” qualquer indivíduo que só tenha a 4′ classe percebe de imediato que não tem qualquer lógica…
2′ – COMISSÃO DE ÉTICA
* Aprovada no II Congresso em Évora, mas estatutos esses rejeitados e bem, pelo Tribunal Constitucional.
* No IV Congresso em Viseu, aprovada novamente, assim como a sua ratificação dos actos praticados…. Mas, até à data, não está, ainda, aceite pelo Tribunal Constitucional.
* A Comissão de ética à presente data é um órgão “fantasma”, inexistente e porquanto ilegal e roça na verdade a inexistência.
3′ – O Exmo. Senhor Coordenador da (pseudo) Comissão de ética – Rui Paulo Sousa, que em 2019 aquando a constituição do Partido CHEGA, era o mesmo candidato a Deputado da nação pelo Partido ALIANÇA, no distrito de Santarém… Ocorre de momento uma sobreposição na mesma pessoa o poder executivo, e o poder jurisdicional. A todos os niveis proibida e prejudicial, violando, assim, a Lei dos Partidos Políticos, no seu art’ 27′.
4′ – O Coordenador da (pseudo) Comissão de ética, é em simultâneo, também, membro da Direção Nacional e Secretário-geral do Partido, o que é ilegal perante a lei e o dever de imparcialidade.
Até breve!
Conselheiro Nacional, em processo de recurso no Tribunal Constitucional,
Hugo do Rosário
(Militante n’ 861)

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