Cheganos Oficiais, Nuno Carvalho

Candidato do Chega a Presidente da Câmara de Mafra será suspenso da Ordem de Advogados depois de levantar a sua autossuspensão

Nuno Filipe Adegas de Almeida Carvalho, candidato do Chega a Presidente da Câmara Municipal de Mafra, será suspenso da Ordem de Advogados depois de levantar a sua autossuspensão. Depois do Jornal de Mafra ter indicado na apresentação de Nuno Carvalho que este estava suspenso da Ordem de Advogados por tempo indeterminado, devido ao incumprimento de sanção disciplinar determinada pela própria Ordem, o candidato do partido de André Ventura usou o seu direito de resposta no jornal para esclarecer que tinha sido ele a suspender a sua inscrição. No entanto não esclareceu que “a sua autossuspensão é coisa diversa da medida disciplinar de suspensão da inscrição na Ordem, imposta pelo Conselho de Deontologia de Lisboa da O.A., suspensão disciplinar que ocorrerá quando e se, o Sr. Dr. Nuno de Almeida Carvalho pretender regressar ao exercício da advocacia”, conforme nota de redação publicada pelo mesmo jornal.

  • Num artigo publicado no dia 27-09-2025, o Jornal de Mafra apresentou os candidatos a Presidente da Câmara de Mafra, e no espaço dedicado a Nuno Filipe Adegas de Almeida Carvalho escreveu que “é advogado de formação, com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados (OA) por tempo indeterminado, devido ao incumprimento de sanção disciplinar determinada pela própria Ordem.”
  • No seu direito de resposta, publicado no dia 29-09-2025, Nuno Carvalho informou que as informações veiculadas pelo Jornal de Mafra de que se encontrava suspenso da sua inscrição da Ordem dos Advogados por motivos de aplicação de sanção disciplinar eram totalmente falsas, pois a sua suspensão tinha sido voluntária, pois sabendo que não iria fazer uso da cédula profissional, assim também não teria a necessidade de pagamento de quotas, bem como de contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) – um valor que, mensalmente excede os 350 euros. Uma vez que atualmente não exerçe funções de advogado e efetua descontos sobre o seu ordenado, para a segurança social, não se justificava a manutenção da inscrição.
  • No mesmo dia o Jornal de Mafra publicou uma extensa Nota de Redação, onde esclarece que inicialmente Nuno Carvalho não respondeu às questões, onde apresenta os autos dos processos disciplinares publicados pela Ordem de Advogados e onde conclui que:

    A autossuspensão a que o Sr. Dr. Nuno Filipe Adegas de Almeida Carvalho se auto-impôs é coisa diversa da medida disciplinar de suspensão da inscrição na Ordem, imposta pelo Conselho de Deontologia de Lisboa da O.A., suspensão disciplinar que ocorrerá quando e se, o Sr. Dr. Nuno de Almeida Carvalho pretender regressar ao exercício da advocacia, como inequivocamente se infere do seguinte trecho do edital: “Tal medida de suspensão inicia a produção de efeitos após o levantamento da suspensão em que se encontre manter-se-á até ao cumprimento integral da sanção”

O jornal publicou os vários autos dos processos disciplinares, com destaque para o último apesentado:

com base no 18 de dezembro de 2024 — no âmbito dos autos de processo disciplinar n.° 132/2019-L/D, que correram termos neste Conselho de Deontologia e nos quais é arguido o Senhor Dr. Nuno Filipe Adegas de Almeida, Advogado com inscrição suspensa, outrora portador da cédula profissional n.° —46L, que usava o nome profissional de Nuno Filipe Carvalho, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição do Arguido, em razão do incumprimento da sanção de multa em que foi condenado, por aplicação da alínea b) do artigo 143.º do mesmo diploma legal. Tal medida de suspensão inicia a produção de efeitos após o levantamento da suspensão em que se encontra, e manter-se-á até ao cumprimento integral da sanção.

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