André Ventura, Cheganos Oficiais, Filipe Melo, Rui Paulo Sousa

André Ventura e 2 deputados do Chega afinal vão mesmo ser julgados pelo Crime de Desobediência

O Tribunal Judicial da Comarca de Braga divulgou hoje o despacho de pronúncia de André Ventura, dos novos deputados Filipe Melo e Rui Paulo Sousa, e do casal proprietário de um restaurante, pela prática de um crime de desobediência simples, nos precisos termos constantes da acusação do Ministério Público. Em causa está o jantar-comício de apoio à candidatura a Presidente da República do líder do Chega, que teve lugar no dia 24 de janeiro de 2021, dia em que se registaram 152 mortos devido ao Covid-19, realizado no restaurante Solar do Paço, lugar de Tebosa, arredores de Braga, durante o estado de emergência, decretado por causa da pandemia.
No dia 22 de janeiro de 2022, André Ventura, estava seguro que tinha cumprido as regras. O líder do Chega publicou uma notícia que dava conta que o MP pedia para os acusados não irem a julgamento, devido a decreto-lei que saiu cinco dias após o jantar que “descriminaliza” a conduta dos arguidos, transformando-a em mera contraordenação.

Ainda não é a decisão final, mas é evidentemente uma boa notícia. Estava perfeitamente seguro de que tínhamos cumprido todas as regras!

Mas o Tribunal decidiu avançar com a acusação do crime de desobediência simples – Despacho de pronúncia | Ministério Público na Comarca de Braga:

Por despacho datado de 28.02.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal) pronunciou quatro arguidos e uma arguida pela prática de um crime de desobediência simpples, nos precisos termos constantes da acusação do Ministério Público.
Recorda-se que destes cinco arguidos, um foi candidato às eleições para a Presidência da República que tiveram lugar no dia 24.01.2021, outro foi o seu mandatário nacional e outro o seu mandatário para o distrito de Braga; um outro arguido e a arguida eram donos de um estabelecimento de restaurante sito em Tebosa, Braga.
O Ministério Público considerou indiciado que aqueles três arguidos, no dia 17.01.2021, em Tebosa, Braga, no âmbito da campanha eleitoral para as referidas eleições, organizaram e concretizaram, no restaurante destes últimos, um jantar-comício a que compareceu número de pessoas superior a uma centena.
O Ministério Público considerou que esta actividade, mesmo se enquadrada pela campanha eleitoral, violou os normativos legais que impunham e regulavam o estado de emergência, uma vez que tais normativos determinavam o encerramento dos restaurantes, salvo para efeito de entregas ao domicílio ou ao postigo, e só permitiam eventos de campanha eleitoral em espaços fechados desde que estes decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.
Assim o entendeu também o tribunal, afastando a despenalização da conduta que fora equacionada pelo Ministério Público em sede de debate instrutório.

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