O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou ontem a pena efetiva de dois anos e 10 meses a que o neonazi Mário Machado havia sido condenado em maio deste ano por em 2022 ter incentivado à violência e ódio contra militantes de partidos de esquerda nas redes sociais.
O apoiante do Chega de André Ventura não poderá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça pois a pena é inferior a cinco anos e para evitar ir para a prisão resta-lhe o recurso para o Tribunal Constitucional.
Segundo a Agência Lusa o acórdão proferido no passado dia 5 de dezembro pelo coletivo de desembargadoras Ana Cristina Cardoso (relatora), Sandra Oliveira Pinto e Alexandra Veiga rejeita integralmente os recursos de ambos os arguidos.
A Relação rejeitou as alegações de que as declarações em julgamento eram um “exercício de humor”, mas sim o que Mário Machado “verdadeiramente pensa e pretende”: “Dito doutra forma, apenas as mulheres de esquerda são objeto das palavras do arguido. Palavras essas desprovidas de qualquer sentido de humor e com o intuito óbvio de humilhar”.
Em fevereiro do ano passado, Renata Cambra, dirigente do novo partido Trabalhadores Unidos, avançou com uma queixa contra Mário Machado, depois deste ter defendido no Twitter “Prostituição forçada das gajas do Bloco“, e de um seu seguidor ter respondido: “as do PCP, MRPP, MAS e PS”. O segundo arguido neste processo, Ricardo Pais, foi condenado a uma pena suspensa de um ano e oito meses.
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