Cheganos Oficiais, José Dias

Lista A a Delegados por Lisboa ao IV Congresso do Chega foi impedida de concorrer e vai entregar uma providência cautelar

Lista A a Delegados por Lisboa ao IV Congresso do Chega, que já tinha denunciado manobras intimidatórias e de coação por parte da Lista B, foi declarada impedida de concorrer a menos de 12 horas das eleições.
José Dias, ex-vice-presidente do Chega e líder da Lista A, partilhou o comunicado onde avança que irão tentar impugnar o acto eleitoral e avançar com uma providência cautelar para impedir a realização do Congresso

Apelamos ao boicote para as eleições de hoje dia 6 de Novembro, na Distrital de Lisboa do Partido CHEGA.
Tivemos conhecimento a menos de 12 horas da realização das eleições que a Lista A de delegados ao Congresso foi declarada impedida de concorrer às mesmas, consideramos desde já que o prazo de comunicação ultrapassa todos os limites do razoável, dado que é impossível de impugnar e contraria todas os normas do Direito quanto à confirmação, ou não, de listas concorrentes a actos Democráticos.
A Mesa do Congresso Nacional, com o voto de qualidade de alguém que não pertence à Mesa do Congresso Nacional, dado que nunca foi eleito, mas sim nomeado à meia-dúzia de dias num Conselho Nacional também ele ilegal à luz da decisão do Tribunal Constitucional de que as alterações estatutárias e demais actos dos órgãos partidários se encontram sem suporte legal desde o Congresso de Évora.
Assim, os Estatutos que se encontram em vigor contemplam a existência de 30 Conselheiros Nacionais e não de 70 conforme foi a convocatória para o último CN de dia 30 de Outubro.
De igual forma estranhamos o facto do Conselho de Jurisdição Nacional, também ele ilegal face ao acórdão do TC, ter emitido um parecer com carácter de urgência, isto tendo em conta que tem dezenas de processos pendentes a que não responde vai para 2 anos.
Afirma o CJN que existem candidatos à lista A de Delegados que não sabiam que faziam parte da mesma, ora este facto desmente-se facilmente pela verificação dos termos de aceitação devidamente preenchidos e assinados por esses mesmos candidatos a delegados e que temos na nossa posse.
Desde já comunicamos que face à gravidade da situação que atropela todos os pilares do Estado de Direito Democrático, faremos juntos das instâncias competentes a devida impugnação deste acto eleitoral.
De igual forma procederemos à entrega de uma providência cautelar para impedir a realização do Congresso dos próximos dia 26,27 e 28 de Novembro, em Viseu.
Atentamente
Lista A de Delegados por Lisboa

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