O Supremo Tribunal de Justiça manteve a condenação de André Ventura por “segregação racial” e a decisão do Tribunal de Lisboa que reconheceu as “ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem” da família Coxi, do Bairro Jamaica, que condenou André Ventura e o Chega a um pedido de desculpa, “escrita ou oral”, de “retratação pública” quanto aos factos praticados, que deveria ser publicada pelos meios de comunicação social onde foram “originalmente divulgadas” as “publicações ofensivas dos direitos de personalidade” (SIC, SIC Notícias, TVI) e também na conta do Chega no Twitter.
Se não o fizessem no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, Ventura e o partido teriam de pagar uma sanção de 500 euros por dia de atraso.
O Presidente da Distrital do Chega de Évora, Carlos Magno Magalhães, faz uma leitura diferente da sentença:
André Ventura foi condenado a pedir desculpas publicamente, tanto nas redes sociais como nos canais de televisão onde fez a difamação, foi assim imposto um ato de contrição pública a que eu posso chamar de HUMILHAÇÃO.
André Ventura tem de pagar uma sanção de 500 euros por dia (sem limite de tempo) a isto chama-se PENA PERPÉTUA e depois o CHEGA é que é extremista.
Este tipo de sanção abre um precedente que, a ser perfilhado, importaria para o nosso sistema o gérmen de um totalitarismo intolerável em que os dissidentes, para além de serem punidos pelo que fizeram, têm ainda de se humilhar.
Num Estado de Direito e muito menos em democracia, uma sanção deste cariz não é admissível.
É por tudo isto que eu digo CHEGA.
É por tudo isto que eu digo que André Ventura nunca caminhará sozinho.
#CHEGA
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