André Ventura, antecipando as novas medidas anunciadas hoje pelo Governo, que passam pelo encerramento de discotecas e bares, acha “incompreensível” que “neste setor onde já é exigido teste adicional, como é o caso das discotecas, serem os setores a ser penalizados em caso de aumento de infeções de Covid-19”.
O líder do Chega sublinha que perante o prejuízo causado para os empresários do setor, o partido “pede que haja um suplemento de apoio extraordinário a estes setores que têm sido tão afetados” e sublinhou: “Se já exigem teste para a sua entrada, porque têm de fechar? Parece um pouco incompreensível.”
André Ventura considerou algumas das medidas “desproporcionais”, como o encerramento de bares e discotecas no continente a partir de 25 de dezembro, a obrigatoriedade de apresentação teste negativo antigénio para acesso a eventos de final de ano em hotéis e restaurantes, e as limitações na lotação dos centros comerciais: “Para quê estarmos com medidas desproporcionais, gravosas para as liberdades das pessoas, numa altura destas.”
André Ventura reconhece que os casos de covid-19 estão a aumentar e que a Europa está em “sinal de grande contenção”, mas considera que “este irracional tem de parar algum dia”.
António Costa confirmou depois destas declarações de André Ventura que as discotecas e bares serão encerrados a partir das 00h00 de dia 25 de dezembro, garantido a esses estabelecimentos apoios do estado.
O Governo confirmou que as Festas de Passagem de Ano que já foram contratadas podem-se realizar, mediante a apresentação de um teste negativo.
Recorde-se que em março de 2020, no inicio da pandemia, o deputado único do Chega, entregou um projeto de revisão constitucional para alterar o artigo 27.º da Lei Fundamental de forma a permitir o “internamento compulsivo”, em casos como o da crise do Covid-19, e afirmou:
São vários os elementos que pretendemos alterar na Constituição, mas como estamos em plena crise do coronavírus em Portugal, o Chega apresentará um projeto ainda esta quinta-feira para alterar o artigo 27.º da Constituição para permitir o internamento compulsivo, quando haja parecer vinculativo da Direção Geral de Saúde (DGS) e uma ameaça para a saúde pública e iminente.
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