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Fact-check ao CMTV: António Costa tem Conta à Ordem mas não é obrigado a declarar ao TC

Fact-check ao Correio da Manhã e à foto largamente difundida nas páginas do Chega: Afinal António Costa tem Conta à Ordem mas não é obrigado a declarar ao Tribunal Constitucional!
O Correio da Manhã TV, canal de televisão que promoveu vários Cheganos para a política, publicou no passado dia 15 de maio, uma notícia assinada por Débora Carvalho, que avançava que António Costa não declarou nos rendimentos que apresentou no Tribunal Constitucional nenhuma conta bancária à ordem. A mesma notícia revelava que o secretário-geral do PS e primeiro-ministro declarou apenas ser o terceiro titular de um depósito a prazo, no valor de 100 mil euros, cujos primeiros titulares são Maria Antónia Palla e Carmo, sua mãe, e Manuel Pedroso Marques.
Essa notícia e essa foto foram largamente difundida pelas páginas associadas ao Chega e André Ventura “correu” para a imprensa para pedir explicações ao primeiro-ministro, sobre a situação “caricata” de não ter declarada nenhuma conta à ordem.
Mas a Verdade é que António Costa tem uma Conta à Ordem, com direito a um cartão bancário, e só a não indicou ao Tribunal Constitucional, porque não é o obrigado a fazer se essa conta apresentar um saldo inferior a 50 salários mínimos nacionais.
Dias depois, o gabinete do primeiro-ministro respondeu ao Jornal Observador que o Primeiro Ministro “tem conta bancária à ordem com saldo inferior a 50 salários mínimos (33.250 euros, a valores de 2021), pelo que, como decorre da lei, não tem de ser declarada ao Tribunal Constitucional”.
Ao que parece o Polígrafo da SIC devia era fazer um Fact-check ao Correio da Manhã, pois a notícia partiu desse jornal, mas parece ser mais fácil fazer um Fact-check a uma foto partilhada nas Redes Sociais.

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